Empresas do Simples Nacional terão, em setembro de 2026, uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
A opção será válida para o primeiro semestre de 2027 e deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.
O que as empresas poderão escolher?
A partir de 2027, as empresas poderão:
- Manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional; ou
- Optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará utilizando o regime para os demais tributos abrangidos.
Qual é o prazo?
A opção pelo regime regular poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
Quem não realizar a opção permanecerá recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
A escolha terá efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme as regras estabelecidas para a transição.
Por que essa decisão exige atenção?
A escolha poderá gerar impactos na rotina tributária e financeira das empresas. Por isso, é importante avaliar antecipadamente qual alternativa faz mais sentido para cada negócio.
A análise deve considerar o perfil da empresa, suas operações e os efeitos da nova sistemática de tributação sobre o consumo.
E o MEI?
A mudança não altera, neste momento, as regras de opção do MEI pelo SIMEI.
A janela de setembro está relacionada às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Planejamento será fundamental
A Reforma Tributária está trazendo novas decisões para os pequenos negócios. Para as empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 será um período importante de análise e planejamento tributário.
Antes de realizar a opção, o ideal é avaliar os impactos para o negócio e definir a alternativa mais adequada para 2027.


