Simples Nacional terá mudanças no reconhecimento de receitas a partir de 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na forma de apurar as receitas a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras alinhadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo o fim do regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal.

Com a alteração, o faturamento da operação passará a ser o principal referência para o reconhecimento da receita, e não mais o momento em que o pagamento é recebido.

Como funciona hoje

Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, os valores são considerados conforme o efetivo recebimento.

Já o regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição de limites e faixas de tributação.

Essa possibilidade de escolha será encerrada com as novas regras.

Receita será considerada no momento do faturamento

A partir de 2027, a receita bruta mensal deverá considerar os valores auferidos nas operações de venda de bens, direitos e prestação de serviços.

Na prática, o reconhecimento da receita estará relacionado ao faturamento da operação, normalmente formalizado pela emissão do documento fiscal.

Isso também afeta vendas realizadas a prazo. O fato de o cliente pagar posteriormente não adiará o reconhecimento da receita para fins da apuração mensal.

Impacto no fluxo financeiro

A mudança exige atenção principalmente de empresas que possuem vendas parceladas ou recebem seus clientes em períodos diferentes daquele em que ocorre o faturamento.

O reconhecimento da receita poderá acontecer antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa, tornando ainda mais importante o acompanhamento do fluxo de caixa e das obrigações tributárias.

Mudança acompanha a Reforma Tributária

A alteração faz parte da adequação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e à incorporação do IBS e da CBS.

Também estão previstas alterações na regulamentação atual do regime, com a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados ao regime de caixa e ao controle de valores a receber.

Empresas devem se preparar

A mudança começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação pode começar antes.

Empresas do Simples Nacional devem avaliar como a nova regra afetará o faturamento, a apuração dos tributos, os sistemas utilizados e principalmente o planejamento financeiro.

Antecipar essa análise permite identificar impactos no caixa e ajustar os processos antes da entrada em vigor da nova sistemática.

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