Simples Nacional terá nova decisão sobre IBS e CBS em setembro

Empresas do Simples Nacional terão, em setembro de 2026, uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

A opção será válida para o primeiro semestre de 2027 e deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

O que as empresas poderão escolher?

A partir de 2027, as empresas poderão:

  • Manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional; ou
  • Optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará utilizando o regime para os demais tributos abrangidos.

Qual é o prazo?

A opção pelo regime regular poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

Quem não realizar a opção permanecerá recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha terá efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme as regras estabelecidas para a transição.

Por que essa decisão exige atenção?

A escolha poderá gerar impactos na rotina tributária e financeira das empresas. Por isso, é importante avaliar antecipadamente qual alternativa faz mais sentido para cada negócio.

A análise deve considerar o perfil da empresa, suas operações e os efeitos da nova sistemática de tributação sobre o consumo.

E o MEI?

A mudança não altera, neste momento, as regras de opção do MEI pelo SIMEI.

A janela de setembro está relacionada às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Planejamento será fundamental

A Reforma Tributária está trazendo novas decisões para os pequenos negócios. Para as empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 será um período importante de análise e planejamento tributário.

Antes de realizar a opção, o ideal é avaliar os impactos para o negócio e definir a alternativa mais adequada para 2027.

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