Cronograma da Reforma Tributária 2026 a 2033: guia completo

A Reforma Tributária já saiu do papel e o relógio começou a correr. Desde janeiro de 2026, CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), totalmente compensáveis com PIS e Cofins. O próximo marco crítico cai em 30 de setembro de 2026, prazo final e improrrogável para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime híbrido. Quem perder essa janela fica travado no regime puro por todo o ano de 2027, justamente quando a CBS entra em alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto. ICMS e ISS começam a ser reduzidos a partir de 2029 e desaparecem em 2033. Em resumo: as decisões que definem como sua empresa vai operar nos próximos sete anos precisam ser tomadas ainda em 2026.

Atenção, prazos críticos em 2026:

  • 30 de setembro de 2026 | Decisão sobre Simples Nacional puro ou híbrido. Sem prorrogação prevista.
  • 31 de dezembro de 2026 | Última janela para revisar contratos de longo prazo, recalibrar preços e mapear créditos de IBS e CBS antes da CBS cheia.
  • Ao longo de 2026 | Inscrição no CNPJ de pessoas físicas que atuam como contribuintes habituais de IBS e CBS.

Empresas que tratarem essas datas como “problema de 2027” chegam ao próximo ano sem opção de regime, sem plano de créditos e sem margem de negociação contratual. O custo aparece direto no caixa.

A pergunta que mais aparece hoje é direta: em que pé está a Reforma Tributária agora e o que muda no próximo ano? A resposta exige dividir o calendário em dois blocos, o que já é obrigação corrente e o que ainda está por vir. É exatamente assim que organizamos este guia.

Na Venge, acompanhamos cada fase da transição lado a lado com nossos clientes, ajustando processos, sistemas e apuração para que nenhuma empresa seja pega de surpresa. Se você precisa entender, de forma objetiva, onde sua empresa precisa estar agora e onde precisará estar nos próximos sete anos, siga a leitura.

Já está valendo em 2026: três marcos para registrar agora

A Reforma Tributária deixou de ser tema de planejamento e virou realidade operacional em 1º de janeiro de 2026. Três marcos já estão em vigor e exigem atenção imediata na rotina fiscal de qualquer empresa, independentemente de porte ou regime.

IBS e CBS nas notas fiscais desde janeiro de 2026

Desde o início do ano, todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e) emitidas no país precisam conter os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É um período de calibragem, com o objetivo de que empresas, ERPs e a própria administração tributária testem a infraestrutura antes da cobrança plena.

Em termos práticos, isso significa que seu sistema de emissão de notas precisa estar atualizado com os layouts oficiais publicados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal. Notas emitidas fora do padrão correm risco de rejeição, com impacto direto no faturamento e na entrega das obrigações acessórias.

Alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS

Durante todo o ano de 2026, vigoram alíquotas simbólicas, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% sobre as operações. Esses valores não representam aumento real de carga tributária, porque podem ser compensados com PIS e Cofins devidos no mesmo período. Na prática, o contribuinte recolhe os 1%, mas abate o valor das contribuições federais que já paga.

Apesar de não onerar o caixa em 2026, o cumprimento desse passo é estratégico. Ele valida que a empresa consegue apurar corretamente os novos tributos quando eles entrarem em alíquota cheia. Para uma visão completa de como gestores devem encarar essa fase, vale conferir nosso Manual Estratégico da Reforma Tributária para Gestores, que aprofunda os movimentos de adequação interna.

Dispensa de penalidades durante o ano de adaptação

A legislação reconheceu a complexidade da transição e estabeleceu, para 2026, dispensa de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a CBS e IBS, desde que o contribuinte regularize as informações dentro dos prazos estendidos previstos em norma. É uma janela de adaptação, não uma autorização para postergar a adequação.

Empresas que tratarem 2026 como ano de testes reais (e não como prorrogação) chegam a 2027 com sistemas calibrados, equipe treinada e apuração funcional. Quem deixar para depois corre o risco de virar a chave em janeiro de 2027 com falhas estruturais e impacto direto no fluxo de caixa.

Próximos marcos do calendário tributário em 2026

Antes de 2027 começar, dois prazos críticos exigem decisão dos contribuintes, e o calendário não dá margem para improviso. São pontos em que a empresa precisa agir, não apenas observar.

Simples Nacional híbrido com decisão até 30 de setembro

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, até 30 de setembro de 2026, se permanecem no regime puro (tributação tradicional do Simples, com IBS e CBS dentro do DAS) ou se aderem ao regime híbrido, no qual o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS, com direito a destacar e transferir créditos a seus clientes. Quem não se manifestar até essa data fica automaticamente no Simples puro durante todo o ano de 2027, sem possibilidade de troca no meio do exercício.

O peso dessa decisão é concreto. Imagine uma empresa de pequeno porte que fornece para indústrias e atacadistas. No Simples puro, ela continua simples de apurar, mas seus clientes B2B deixam de tomar crédito amplo de IBS e CBS sobre o que compram dela. Resultado: o cliente passa a comparar o preço final levando em conta o crédito que perde, e a empresa pequena vira fornecedora cara mesmo cobrando o mesmo valor de antes. Sem revisão de preços, esse fornecedor perde contratos em 2027. No outro extremo, uma empresa do Simples que vende direto ao consumidor final em 2027 e optou pelo regime híbrido sem necessidade pode estar pagando mais imposto do que pagaria se tivesse ficado no puro. A única forma de saber em qual lado sua empresa está é simular antes de 30 de setembro.

A decisão pede simulação dedicada e revisão do enquadramento tributário, trabalho que faz parte da assessoria contábil completa da Venge. Quanto mais cedo a simulação for feita, maior o espaço para renegociar preços e contratos antes da virada de 2027.

Inscrição no CNPJ da pessoa física contribuinte

Ainda em 2026, pessoas físicas que praticam, de forma habitual e com intuito comercial, operações sujeitas ao IBS e à CBS, caso típico de produtores rurais não constituídos como PJ, locadores profissionais e profissionais que atuam em mercado regulado, precisam se inscrever no CNPJ na condição específica de contribuinte de IBS e CBS.

Não se trata de constituir empresa. É uma inscrição cadastral nova, criada para que o fisco identifique pessoas físicas que se comportam economicamente como contribuintes dos novos tributos. O detalhamento operacional dessa inscrição foi tema de regulamentação posterior ao texto da lei e segue em ajustes. Se você está nessa condição, vale acompanhar de perto o calendário do fisco na Agenda de Obrigações da Venge e buscar orientação profissional para não perder o prazo.

O salto de 2027: CBS cheia e extinção do PIS/Cofins

O ano de 2027 marca a primeira grande transformação do sistema. A CBS entra em alíquota cheia e substitui definitivamente PIS, Cofins e PIS/Cofins-Importação, que serão extintos. O IPI também será extinto na maior parte de sua aplicação atual, com manutenção apenas para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorram com itens lá produzidos.

Em paralelo, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O IS recairá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração de recursos naturais.

Para a empresa, o impacto operacional de 2027 é significativo. Muda a base de apuração, mudam os créditos disponíveis (a lógica passa a ser de não cumulatividade ampla, com crédito sobre praticamente toda aquisição vinculada à atividade) e muda a forma de precificar. Quem não fizer revisão de preços e renegociação de contratos de longo prazo até o fim de 2026 corre risco real de perda de margem. Empresas que já operam com contabilidade completa e estruturada chegam a essa fase em vantagem.

Transição entre 2028 e 2032: convivência de regimes

Entre 2029 e 2032, ocorre a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, em proporção definida pela Lei Complementar 214/2025. A cada ano, uma fatia do ICMS e do ISS é abatida, enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção. Esse desenho foi pensado para evitar choque de arrecadação para estados e municípios e dar tempo à economia para se adaptar.

Na prática, a empresa convive, durante cinco anos, com três sistemas simultâneos: o tradicional (ICMS e ISS em redução), o novo (IBS e CBS em alíquota cheia ou em alta) e o IS, quando aplicável. É o período de maior complexidade operacional da reforma e o que mais exige assessoria contábil ativa, não apenas para apurar corretamente, mas para identificar oportunidades de crédito e de planejamento.

Esta é exatamente a fase em que a experiência da Venge se torna mais valiosa. Dominamos os dois universos e fazemos a apuração paralela com as duas regras vigentes, garantindo que sua empresa não pague nada além do estritamente devido. Veja todos os serviços contábeis e tributários da Venge e descubra como podemos conduzir essa transição com você.

2033 em diante: o sistema tributário consolidado

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir. O sistema passa a ser composto por CBS (federal), IBS (estadual e municipal compartilhado), IS (seletivo) e os tributos não atingidos pela reforma, como IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, ITBI, ITCMD, IPTU e IPVA. É o ano em que a Reforma Tributária estará 100% implementada.

A alíquota de referência somada de IBS e CBS deve girar em torno de 26% a 28% sobre o valor das operações, com mecanismo de cashback para famílias de baixa renda e regimes diferenciados para setores específicos (saúde, educação, transporte público coletivo, alimentos da cesta básica e profissionais liberais sujeitos a fiscalização por conselho profissional).

Como preparar sua empresa para a nova tributação

Cumprir o cronograma da Reforma Tributária não é apenas obrigação fiscal. É uma decisão de competitividade. Empresas que se anteciparem terão vantagem em três frentes: precificação, gestão de créditos e relacionamento com clientes B2B.

Como passo a passo prático para os próximos doze meses, recomendamos:

  1. Atualize o ERP e o sistema de emissão de notas fiscais para o layout vigente de IBS e CBS, validando rejeições.
  2. Faça a simulação de regime, caso sua empresa seja do Simples Nacional, antes de 30 de setembro de 2026.
  3. Mapeie quem é contribuinte pessoa física dentro do seu negócio (sócios, prestadores, produtores associados) e regularize as inscrições no CNPJ.
  4. Revise contratos de longo prazo que atravessam 2026 e 2027, prevendo cláusulas de repactuação tributária.
  5. Estruture o plano de créditos, identificando aquisições que passarão a gerar crédito amplo de IBS e CBS.
  6. Treine sua equipe fiscal e comercial. Vendedores precisam saber explicar destaque de créditos a clientes B2B.

A Reforma Tributária já está em vigor em 2026?

Adiar a preparação para a Reforma Tributária é caro, e o custo não aparece em uma multa única. Ele se distribui em vários pontos do negócio:

  • Perda de contratos B2B | Sem definição de regime e sem destaque correto de IBS e CBS, clientes industriais e atacadistas migram para fornecedores que sabem repassar crédito. Esse cliente raramente volta.
  • Margem comprimida | Quem não revisar preços até dezembro de 2026 entra em 2027 com contratos antigos e tributação nova. A diferença sai do lucro.
  • Crédito tributário desperdiçado | O sistema novo permite crédito amplo, mas apenas para quem mapear corretamente as aquisições. Crédito não identificado vira imposto pago a mais.
  • Rejeição de notas e travamento de faturamento | Sistemas desatualizados emitem notas fora do padrão IBS/CBS. Sem nota, não há receita.
  • Custo de correção em regime de urgência | Reconstruir processos sob pressão em janeiro de 2027 custa mais caro, em horas técnicas e em risco, do que estruturar tudo com calma em 2026.

Empresas que começam o plano agora têm doze meses para testar, ajustar e treinar. Quem começa só em janeiro de 2027 vai apagar incêndio enquanto a concorrência opera.

Se sua empresa ainda não tem um plano formalizado de transição, o tempo de planejar com calma está se esgotando. Cada mês de 2026 que passa sem decisão é um mês a menos para simular regime, renegociar contratos, recalibrar preços e treinar equipe. Nossa equipe pode estruturar, em conjunto com o seu time, o diagnóstico de impacto setorial e o cronograma interno de adequação. Fale com um especialista da Venge e agende uma análise da sua operação antes do prazo do Simples expirar. Aproveite também para ler o Manual Estratégico da Reforma Tributária para Gestores, conteúdo complementar a este cronograma.

Perguntas frequentes sobre o calendário da reforma

A Reforma Tributária já está em vigor em 2026?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, CBS e IBS são destacados nas notas fiscais com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, totalmente compensáveis com PIS e Cofins no mesmo período. Não há aumento efetivo de carga em 2026, mas a apuração e o destaque na nota são obrigatórios.

Qual o prazo do Simples Nacional para optar?
A data limite é 30 de setembro de 2026. Até esse dia, os optantes pelo Simples Nacional devem indicar se permanecem no regime puro ou aderem ao regime híbrido, no qual passam a apurar IBS e CBS fora do DAS, com possibilidade de transferir crédito a seus clientes.

Quando o PIS e a Cofins serão extintos?
PIS e Cofins (incluindo PIS/Cofins-Importação) serão extintos a partir de 2027, quando a CBS passa a vigorar em alíquota cheia. O IPI também será extinto na maior parte de sua aplicação no mesmo ano.

Quando ICMS e ISS deixam de existir?
A redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS ocorre entre 2029 e 2032, com extinção completa em 1º de janeiro de 2033. A partir dessa data, o IBS passa a vigorar em alíquota integral.

O que é o Imposto Seletivo e quando entra em vigor?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos poluentes. Entra em vigor em 2027, junto com a CBS em alíquota cheia.

Pessoa física precisa se inscrever no CNPJ agora?
Apenas pessoas físicas que pratiquem, de forma habitual e com intuito comercial, operações sujeitas a IBS e CBS, como produtores rurais não constituídos como PJ e locadores profissionais. Trata-se de inscrição cadastral específica, não de constituição de empresa.