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  • Simples Nacional terá mudanças no reconhecimento de receitas a partir de 2027

    Simples Nacional terá mudanças no reconhecimento de receitas a partir de 2027

    Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na forma de apurar as receitas a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras alinhadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo o fim do regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal.

    Com a alteração, o faturamento da operação passará a ser o principal referência para o reconhecimento da receita, e não mais o momento em que o pagamento é recebido.

    Como funciona hoje

    Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, os valores são considerados conforme o efetivo recebimento.

    Já o regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição de limites e faixas de tributação.

    Essa possibilidade de escolha será encerrada com as novas regras.

    Receita será considerada no momento do faturamento

    A partir de 2027, a receita bruta mensal deverá considerar os valores auferidos nas operações de venda de bens, direitos e prestação de serviços.

    Na prática, o reconhecimento da receita estará relacionado ao faturamento da operação, normalmente formalizado pela emissão do documento fiscal.

    Isso também afeta vendas realizadas a prazo. O fato de o cliente pagar posteriormente não adiará o reconhecimento da receita para fins da apuração mensal.

    Impacto no fluxo financeiro

    A mudança exige atenção principalmente de empresas que possuem vendas parceladas ou recebem seus clientes em períodos diferentes daquele em que ocorre o faturamento.

    O reconhecimento da receita poderá acontecer antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa, tornando ainda mais importante o acompanhamento do fluxo de caixa e das obrigações tributárias.

    Mudança acompanha a Reforma Tributária

    A alteração faz parte da adequação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e à incorporação do IBS e da CBS.

    Também estão previstas alterações na regulamentação atual do regime, com a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados ao regime de caixa e ao controle de valores a receber.

    Empresas devem se preparar

    A mudança começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação pode começar antes.

    Empresas do Simples Nacional devem avaliar como a nova regra afetará o faturamento, a apuração dos tributos, os sistemas utilizados e principalmente o planejamento financeiro.

    Antecipar essa análise permite identificar impactos no caixa e ajustar os processos antes da entrada em vigor da nova sistemática.

  • Empresas ganham prazo para se adequar às novas regras fiscais

    Empresas ganham prazo para se adequar às novas regras fiscais

    O prazo para aplicação obrigatória de novos procedimentos fiscais foi ampliado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). As regras previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 passam a ser exigidas a partir de 1º de janeiro de 2027.

    A alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026 e dá mais tempo para que empresas adequem seus processos, sistemas e rotinas fiscais.

    O que muda com o novo prazo

    O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos específicos para diferentes situações relacionadas à documentação fiscal. Entre elas estão:

    • vendas para entrega futura com pagamento antecipado;
    • perda de mercadorias;
    • redução de valores ou quantidades;
    • retorno de mercadorias por recusa do destinatário;
    • retorno de produtos quando o destinatário não for localizado.

    Com o adiamento, a aplicação obrigatória dessas regras fica para 2027, alterando o cronograma que estava anteriormente estabelecido.

    Empresas ganham tempo para adequação

    A prorrogação permite que os contribuintes revisem os procedimentos internos antes da entrada em vigor da nova exigência.

    A preparação envolve não apenas a emissão dos documentos fiscais, mas também a configuração dos sistemas e a revisão dos fluxos operacionais relacionados às operações abrangidas pela norma.

    Empresas que trabalham com vendas futuras, devoluções ou movimentações sujeitas a perdas e ajustes devem avaliar antecipadamente como os novos procedimentos impactarão suas rotinas.

    Planejamento fiscal deve começar antes da obrigatoriedade

    Embora a nova data seja 2027, deixar a adequação para os últimos meses pode aumentar o risco de erros e inconsistências fiscais.

    O período adicional pode ser utilizado para revisar processos, testar parametrizações e alinhar as áreas responsáveis pelo faturamento e pela escrituração fiscal.

    Atenção ao novo cronograma

    A partir de 1º de janeiro de 2027, os procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025 deverão ser observados pelos contribuintes.

    Antecipar a análise das mudanças é uma forma de reduzir riscos e garantir que os processos estejam preparados quando a nova regra passar a ser obrigatória.

    Para empresas, acompanhar alterações na legislação fiscal e antecipar adequações é parte importante de uma gestão tributária eficiente.

  • STF analisa exclusão de empresas do Refis por parcelas consideradas insuficientes

    STF analisa exclusão de empresas do Refis por parcelas consideradas insuficientes

    O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma questão que pode afetar empresas que aderiram ao Refis I e continuam pagando as parcelas previstas no programa, mas possuem valores considerados insuficientes para reduzir de forma significativa a dívida.

    A discussão está relacionada à possibilidade de exclusão de contribuintes que permanecem adimplentes conforme as regras do programa, mas cujas parcelas são classificadas como “ínfimas ou impagáveis”.

    O que está em discussão?

    O ponto central é saber se a administração tributária pode retirar uma empresa do Refis quando ela continua realizando os pagamentos previstos em lei, mas o valor das parcelas é considerado muito baixo diante do saldo devedor.

    O Refis I foi criado pela Lei nº 9.964/2000 para possibilitar a regularização de débitos tributários de empresas.

    A legislação estabelece situações específicas que podem levar à exclusão do programa, entre elas determinados períodos de inadimplência.

    Por que as parcelas são questionadas?

    A controvérsia surgiu porque alguns contribuintes passaram a ser excluídos mesmo mantendo os pagamentos mensais.

    A justificativa utilizada pela administração tributária é que determinadas parcelas não seriam suficientes para amortizar efetivamente a dívida.

    Os contribuintes, por outro lado, argumentam que a legislação não estabelece um prazo máximo para quitação do débito nem prevê expressamente a exclusão pelo simples fato de a parcela ser considerada baixa.

    STF já tomou decisão provisória

    O Supremo já havia analisado o tema de forma cautelar e determinado a proteção de contribuintes que estavam pagando as parcelas conforme as regras do programa.

    O entendimento provisório considerou aspectos como legalidade, segurança jurídica e proteção da confiança do contribuinte.

    Agora, a Corte analisa o mérito da questão, e a decisão definitiva poderá estabelecer os limites para a exclusão de empresas do Refis nessas circunstâncias.

    O que pode mudar para as empresas?

    O julgamento é relevante principalmente para empresas que possuem débitos antigos incluídos no Refis I e continuam realizando os pagamentos previstos.

    Uma eventual decisão definitiva poderá trazer maior segurança sobre:

    • Critérios para permanência no Refis;
    • Limites da atuação da administração tributária;
    • Validade da exclusão por parcelas consideradas insuficientes;
    • Direitos dos contribuintes que permanecem adimplentes.

    Enquanto não houver uma decisão definitiva, é necessário acompanhar o andamento do processo e as regras aplicáveis a cada situação.

    A importância do acompanhamento tributário

    Empresas com débitos parcelados precisam acompanhar não apenas os pagamentos, mas também eventuais mudanças na interpretação e na aplicação das regras tributárias.

    O planejamento tributário e o acompanhamento adequado das obrigações são essenciais para reduzir riscos e evitar decisões que comprometam a regularidade fiscal da empresa.

  • Simples Nacional terá nova decisão sobre IBS e CBS em setembro

    Simples Nacional terá nova decisão sobre IBS e CBS em setembro

    Empresas do Simples Nacional terão, em setembro de 2026, uma decisão importante relacionada à Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro, microempresas e empresas de pequeno porte poderão escolher como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

    A opção será válida para o primeiro semestre de 2027 e deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

    O que as empresas poderão escolher?

    A partir de 2027, as empresas poderão:

    • Manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional; ou
    • Optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

    A escolha pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará utilizando o regime para os demais tributos abrangidos.

    Qual é o prazo?

    A opção pelo regime regular poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026.

    Quem não realizar a opção permanecerá recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

    A escolha terá efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme as regras estabelecidas para a transição.

    Por que essa decisão exige atenção?

    A escolha poderá gerar impactos na rotina tributária e financeira das empresas. Por isso, é importante avaliar antecipadamente qual alternativa faz mais sentido para cada negócio.

    A análise deve considerar o perfil da empresa, suas operações e os efeitos da nova sistemática de tributação sobre o consumo.

    E o MEI?

    A mudança não altera, neste momento, as regras de opção do MEI pelo SIMEI.

    A janela de setembro está relacionada às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

    Planejamento será fundamental

    A Reforma Tributária está trazendo novas decisões para os pequenos negócios. Para as empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 será um período importante de análise e planejamento tributário.

    Antes de realizar a opção, o ideal é avaliar os impactos para o negócio e definir a alternativa mais adequada para 2027.

  • Sua empresa depende demais de uma única pessoa?

    Sua empresa depende demais de uma única pessoa?

    Ter profissionais experientes e altamente capacitados é um ponto positivo para qualquer empresa. O problema começa quando apenas uma pessoa sabe como executar uma atividade essencial.

    Se determinado funcionário concentra informações, acessos, clientes ou decisões, sua ausência pode afetar diretamente a operação.

    Onde está o risco?

    A dependência pode aparecer quando:

    • Apenas uma pessoa domina determinado processo;
    • Clientes dependem exclusivamente de um profissional;
    • Informações importantes não estão documentadas;
    • Acessos e responsabilidades ficam concentrados;
    • Ninguém consegue substituir o funcionário durante uma ausência.

    Enquanto tudo funciona normalmente, esse risco pode passar despercebido. Férias, afastamentos ou desligamentos costumam revelar o quanto a empresa depende daquele profissional.

    Como reduzir a dependência?

    A solução não é diminuir a importância dos bons profissionais, mas transformar conhecimento individual em conhecimento da empresa.

    Algumas medidas ajudam:

    • Documentar processos importantes;
    • Treinar mais de uma pessoa para atividades críticas;
    • Compartilhar informações entre a equipe;
    • Organizar acessos e arquivos;
    • Criar planos de substituição;
    • Registrar o histórico de clientes e decisões.

    Não é necessário documentar tudo. O foco deve estar nas atividades cuja interrupção teria maior impacto no negócio.

    Funcionário-chave não deve ser ponto único de falha

    Profissionais estratégicos são fundamentais para o crescimento de uma empresa. Porém, uma organização saudável precisa continuar funcionando mesmo quando alguém está de férias, muda de função ou deixa a empresa.

    Reter talentos é importante. Criar uma estrutura que não dependa exclusivamente deles também.

    Gestão do conhecimento, treinamento e organização de processos são ferramentas de continuidade empresarial e ajudam a tornar o negócio mais preparado para crescer.

  • Recuperação judicial avança no Brasil e chega a 6,3 mil empresas

    Recuperação judicial avança no Brasil e chega a 6,3 mil empresas

    O número de empresas em recuperação judicial cresceu 66%, chegando a 6.341 casos no segundo trimestre de 2026.

    O aumento ocorre em um cenário de juros elevados, crédito mais caro e maior dificuldade para empresas renegociarem suas dívidas.

    Agronegócio lidera o avanço

    O agronegócio está entre os setores mais afetados. O número de empresas do segmento em recuperação judicial chegou a 1.263 CNPJs no primeiro semestre de 2026.

    Entre os principais fatores estão:

    • Juros elevados;
    • Crédito mais restrito;
    • Aumento dos custos de produção;
    • Queda nos preços de commodities;
    • Impactos de eventos climáticos.

    Transporte, logística e varejo também enfrentam maior pressão financeira.

    Juros altos aumentam a pressão sobre o caixa

    O custo do crédito tem dificultado a manutenção das operações e a renegociação de dívidas.

    Com financiamentos mais caros e aumento da inadimplência empresarial, empresas com alto nível de endividamento podem ter dificuldades para manter o fluxo de caixa equilibrado.

    Recuperação judicial exige planejamento

    A recuperação judicial pode ser utilizada para reorganizar dívidas e negociar com credores, mas não representa uma solução automática para os problemas financeiros da empresa.

    A continuidade do negócio depende também da capacidade de gerar caixa, reduzir custos e reorganizar a operação.

    Por isso, identificar sinais de dificuldade financeira com antecedência é fundamental. Planejamento financeiro, controle de custos e acompanhamento do endividamento podem ajudar a empresa a agir antes que a crise se agrave.

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