Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na forma de apurar as receitas a partir de 1º de janeiro de 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras alinhadas à Reforma Tributária do Consumo, incluindo o fim do regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal.
Com a alteração, o faturamento da operação passará a ser o principal referência para o reconhecimento da receita, e não mais o momento em que o pagamento é recebido.
Como funciona hoje
Atualmente, microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, os valores são considerados conforme o efetivo recebimento.
Já o regime de competência continua sendo utilizado para outras finalidades, como a definição de limites e faixas de tributação.
Essa possibilidade de escolha será encerrada com as novas regras.
Receita será considerada no momento do faturamento
A partir de 2027, a receita bruta mensal deverá considerar os valores auferidos nas operações de venda de bens, direitos e prestação de serviços.
Na prática, o reconhecimento da receita estará relacionado ao faturamento da operação, normalmente formalizado pela emissão do documento fiscal.
Isso também afeta vendas realizadas a prazo. O fato de o cliente pagar posteriormente não adiará o reconhecimento da receita para fins da apuração mensal.
Impacto no fluxo financeiro
A mudança exige atenção principalmente de empresas que possuem vendas parceladas ou recebem seus clientes em períodos diferentes daquele em que ocorre o faturamento.
O reconhecimento da receita poderá acontecer antes da entrada efetiva do dinheiro no caixa, tornando ainda mais importante o acompanhamento do fluxo de caixa e das obrigações tributárias.
Mudança acompanha a Reforma Tributária
A alteração faz parte da adequação do Simples Nacional às novas regras da Reforma Tributária do Consumo e à incorporação do IBS e da CBS.
Também estão previstas alterações na regulamentação atual do regime, com a revogação de dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 relacionados ao regime de caixa e ao controle de valores a receber.
Empresas devem se preparar
A mudança começa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas a preparação pode começar antes.
Empresas do Simples Nacional devem avaliar como a nova regra afetará o faturamento, a apuração dos tributos, os sistemas utilizados e principalmente o planejamento financeiro.
Antecipar essa análise permite identificar impactos no caixa e ajustar os processos antes da entrada em vigor da nova sistemática.





